sexta-feira, 4 de abril de 2014

Corpo estranho em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 15 mil - Em Belo Horizonte.

Corpo estranho em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 15 mil - Em Belo Horizonte.

"Um corpo 
estranho assemelhado 
a um plástico" encontrado 
em uma garrafa de vidro de 
290 mililitros de Coca-Cola 
gerou uma indenização de 
R$ 15 mil a um consumidor 
de Belo Horizonte. O objeto 
não foi identificado. A 
sentença foi em 
primeira instância e 
cabe recurso. Na sentença 
do juiz da Vara Cível de 
Belo Horizonte Renato 
Luiz Faroco, divulgada 
nesta quarta-feira (2), a 
Spal Indústria Brasileira 
de Bebidas, que produz 
e distribui o refrigerante 
no Estado, foi condenada 
por danos morais 
contra o consumidor. 

Ele percebeu o objeto, após ingerir parte 
da bebida. "Encontrar um corpo estranho em uma garrafa
 de refrigerantes provoca sensação de asco e 
repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em 
que [o consumidor] estiver diante do produto, 
configurando sofrimento psíquico passível de 
reparação", afirmou o juiz na sentença. Em nota 
sobre a sentença, a companhia afirmou nesta quinta-feira 
(3) que "é uma empresa idônea, que cumpre todas 
as decisões judiciais e tem como política não se 
pronunciar sobre processos em andamento". 

"A empresa reforça também que todo o processo de 
fabricação de seus produtos, desde a recepção da 
matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização 
aos pontos de venda, segue os mais rigorosos 
procedimentos, garantindo assim que estes cheguem 
às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões 
de excelência e qualidade", informa a nota.
De acordo com a sentença, o consumidor foi a um 
restaurante da capital mineira em março 2009 e, após 
ter ingerido 200 mililitros do refrigerante, percebeu que 
havia dentro da garrafa um objeto misturado ao líquido. 
A situação teria lhe causado grande constrangimento. 
Ele alegou que a ingestão do produto poderia ter 
acarretado prejuízos à sua saúde e que tentou contatos, 
por diversas vezes, com o serviço de atendimento 
ao consumidor da Spal, mas não teve resposta. 

Em sua defesa no processo, a companhia afirmou 
que é "impossível a contaminação de produtos nas linhas 
de produção". A Spal alegou também que o processo 
de engarrafamento da bebida é totalmente 
automatizado, obedecendo aos padrões de segurança 
e de qualidade de acordo com a legislação. Por 
fim, a companhia disse que são feitas diversas 
inspeções, automatizadas e por funcionários, durante 
as etapas de fabricação. (Informações Uol)


Nenhum comentário:

Postar um comentário